Deficientes
físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e
discriminação. Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a
liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso
público e privado. Todavia, além da existência desse tipo de
relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há
formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.
O crime
de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e
desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro
que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de
deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes
devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em
consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico
do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar
de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o
Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos
criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O
objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao
tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o
deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à
todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma,
motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.
Como Identificar
Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e
intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de
“piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de
palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o
agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira),
imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais,
não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem
acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares. A
discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de
ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de
ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas
todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
Como Denunciar
Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o
denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um
Boletim de Ocorrência. Em casos de agressão física, para que os
possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante
não lavar-se nem trocar de roupas. Para isso, é indispensável a
realização de um Exame de Corpo de Delito. Se o ato discriminatório
envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os
objetos como foram encontrados. Dessa maneira, facilita-se e legitima-se
a averiguação das autoridades competentes.
Toda e qualquer
Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo.
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