Esgoto alagou sede da Acinpode que, por sua vez, suspendeu os serviços
prestados por não ter como atender aos deficientes. Foto: Thamires Lopes
Trânsito e Transporte (Settran), está alagado, o que impede o atendimento de quem precisa.
De acordo com o presidente da Acinpode, Elias Gonçalves, o
Executivo tem conhecimento da situação, mas nunca tomou nenhuma
providência. “Em outubro, por causa do problema, começamos a atender em
meio expediente. Quando o esgoto vazava limpávamos o local, mas o
problema tomou proporções ainda maiores. Foi quando decidimos pela
suspensão dos serviços”, disse Elias.
A interrupção dos serviços começou no último dia 12 e, de acordo
com o presidente da associação, não há previsão para que os mesmos sejam
retomados. A Acinpode atende cerca de 30 pessoas por dia. Elias disse
estar chateado por não poder ajudar as pessoas diante do problema. “Quem
sai prejudicado com isso são os deficientes que precisam dos serviços”,
comentou.
Estão suspensos o “Transporte porta-a-porta”, que levava os
deficientes para tratamentos médicos e convívio social, a emissão de
“Credencial de Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência” e
as reuniões e encontro para dar orientações aos deficientes. A Acinpode é
a única entidade na região autorizada a emitir a Credencial de
Estacionamento Especial para Pessoas com Deficiência.
Fonte: Jornal "A NOTICIA"
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
http://www.anoticiaregional.com.br/noticia/2712/Geral/Acinpode-suspende-prestacao-de-servicos.html
SERVIÇOS PREJUDICADOS A POPULAÇÃO
Conforme resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção; normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção...
DOAÇÕES DE CADEIRA DE RODAS (CONFORME PRESCRIÇÕES MEDICAS)
TRANSPORTE PORTA A PORTA (PROJETO ATENDE)
Projeto cusrteado por empresas privadas, tendo a contra partida do municipio de 12% do valor total das dispesas do projendo. Sendo o motorista e manutenção e combustivel, manutenção do veiculo 100% da ACINPODE... Projeto sendo o serviço a prestado a mais de 8 anos... emplantado em outros muinicipio da região...
REUNIÕES CONSTANTES...
EMISSÃO DAS CREDENCIAL A NIVEL NACIONAL DA REGIÃO
Conforme resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção; normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção...
DOAÇÕES DE CADEIRA DE RODAS (CONFORME PRESCRIÇÕES MEDICAS)
TRANSPORTE PORTA A PORTA (PROJETO ATENDE)
Projeto cusrteado por empresas privadas, tendo a contra partida do municipio de 12% do valor total das dispesas do projendo. Sendo o motorista e manutenção e combustivel, manutenção do veiculo 100% da ACINPODE... Projeto sendo o serviço a prestado a mais de 8 anos... emplantado em outros muinicipio da região...
REUNIÕES CONSTANTES...










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