O estabelecimento pode ser multado de R$ 3 mil a R$ 15 mil
Tamita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 5611/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL),
que fixa multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil para os estabelecimentos que, mesmo não
tendo instalações adequadas para pessoas com deficiência, exibirem o “Símbolo
Internacional de Acesso”. A proposta altera a Lei 7.405/85, que regulamenta a
colocação do símbolo em locais públicos.
O símbolo foi desenvolvido para identificar espaços,
edificações, mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos
acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Para poder exibir o símbolo, o local deve ter, por exemplo,
rampas de acesso em vez de escadarias, assoalhos e pisos antiderrapantes e
sanitários com barras de apoio, entre outras alterações arquitetônicas.
Uso indevido
No entanto, segundo a deputada Rosinha da Adefal, que passou
a usar cadeira de rodas depois de ter sido acometida, na infância, por
poliomielite (paralisia infantil), é comum encontrar estabelecimentos que
utilizam o Símbolo Internacional de Acesso sem oferecer a acessibilidade
exigida pela lei.
“Não raramente recebemos relatos de pessoas que se sentiram
enganadas ao chegar a um lugar que se diz adaptado ou acessível, e encontraram
apenas adaptações incipientes que não atendiam às mínimas condições de
acessibilidade”, disse a deputada.
Para ela, o estabelecimento de multas para o uso indevido do
símbolo, hoje não previsto na lei, permitirá que “as autoridades fiscalizem as
empresas com mais eficácia”.
Autor: Redação Capital Teresina

Nenhum comentário:
Postar um comentário