O presidente da Acinpode Elias
Gonçalves, esteve em na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que a Comissão
de Defesa da Pessoa com Deficiência. No qual foi apresentado o Decreto nº
47.180, de 2017, que exclui as Pessoas com Deficiência em Minas Gerais, o presidente da Acinpode Elias Gonçalves, que foi recebido pelo Deputado esta Nozinho, que prontamente entrou
com Requerimento de Comissão 8.963, de 2017, sendo os autores: Deputado Duarte
Bechir , Deputado Arnaldo Silva , Deputado Nozinho.
Até o atual momento desconhecia o
tamanho prejuízo que o decreto está proporcionando as pessoas com deficiência em
Minas Gerais.
Com a participação das pessoas
com deficiência juntos a comissão de defesa dos direitos as pessoas com
deficiência, com empenho de ambas as partes, foram possíveis que o Secretário
da Receita da Estadual de Minas Gerais, que para combater as fraudes não era possível
prejudicar todas as pessoas com deficiência em Minas Gerais. E sim através do diálogo reformulou e deu a liberdade de compra de veículos exclusivos para as pessoas com deficiência, como todos os estados do País e fez uma nova redação que simplifica a vida de que pleiteá a compra de um veiculo para PcD.
Apesar de várias reuniões e
acreditar que no resultado, fico feliz de contribuir para o primeiro PASSO,
para dar igualdade na inclusão da pessoa com deficiência e não deixar retroceder
as conquistas.... Para todas as pessoas com deficiência temos que lutar e não
ficar sentado e mesmo na cadeira de rodas, aceitar tudo.... Temos que ir à luta
mesmo parecendo impossível.
Compra de carros com isenções - Isenções de Ipi/Icms/Ipva
O Decreto 47.263, publicado nesta
sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, adequa as exigências necessárias para
garantir a lisura do processo, evitando fraudes, às necessidades do
público-alvo.
Para se chegar ao novo texto,
técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) reuniram-se
com representantes dos deficientes e deputados da Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG).
A isenção do imposto estadual na
saída de veículos, cuja alíquota é de 12%, é concedida a pessoas com
deficiência física, visual, mental ou autista, mediante comprovação legal de
sua condição.
Confira as principais mudanças:
Laudo médico
Na hipótese de portador de
deficiência visual ou física, não condutor, o laudo de avaliação original
deverá ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico
especialista na área correspondente à deficiência. Na regra anterior, eram
necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência e não era
exigida apresentação de laudo original.
Na hipótese de portador de
deficiência mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avaliação original
deverá ser emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo. Na regra
anterior, não havia exigência de laudo original nem médico especializado.
Condutores autorizados
Os condutores autorizados podem
ter domicílio em municípios que integram região metropolitana do domicílio do
beneficiário não condutor. Na regra anterior, os condutores autorizados
deveriam ter domicílio no mesmo município do beneficiário.
Ficam definidas as pessoas
autorizadas a serem condutoras do beneficiário, a saber:
I – Detentor de vínculo familiar
a) Consanguíneo – pais, avós,
filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;
b) Por afinidade – sogros,
genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;
c) Cônjuges ou companheiros em
união estável.
II – Responsável legal
Pai, mãe, curador, tutor ou o
detentor da guarda do beneficiário
Preço do veículo;
O valor do veículo a ser
adquirido com a isenção do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante
destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só
era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral,
aplicado o desconto do ICMS.





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