domingo, 1 de outubro de 2017

DECRETO - 47.263, 28-09-2017 - REGULAMENTA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA PcD's.


O presidente da Acinpode Elias Gonçalves, esteve em na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência. No qual foi apresentado o Decreto nº 47.180, de 2017, que exclui as Pessoas com Deficiência em Minas Gerais, o presidente da Acinpode Elias Gonçalves, que foi  recebido pelo Deputado esta Nozinho, que prontamente entrou com Requerimento de Comissão 8.963, de 2017, sendo os autores: Deputado Duarte Bechir , Deputado Arnaldo Silva , Deputado Nozinho.

Até o atual momento desconhecia o tamanho prejuízo que o decreto está proporcionando as pessoas com deficiência em Minas Gerais.




Com a participação das pessoas com deficiência juntos a comissão de defesa dos direitos as pessoas com deficiência, com empenho de ambas as partes, foram possíveis que o Secretário da Receita da Estadual de Minas Gerais, que para combater as fraudes não era possível prejudicar todas as pessoas com deficiência em Minas Gerais. E sim através do diálogo reformulou e deu a liberdade de compra de veículos exclusivos para as pessoas com deficiência, como todos os estados do País e fez uma nova redação que simplifica a vida de que pleiteá a compra de um veiculo para PcD.
    

Apesar de várias reuniões e acreditar que no resultado, fico feliz de contribuir para o primeiro PASSO, para dar igualdade na inclusão da pessoa com deficiência e não deixar retroceder as conquistas.... Para todas as pessoas com deficiência temos que lutar e não ficar sentado e mesmo na cadeira de rodas, aceitar tudo.... Temos que ir à luta mesmo parecendo impossível.




Compra de carros com isenções - Isenções de Ipi/Icms/Ipva
O Decreto 47.263, publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, adequa as exigências necessárias para garantir a lisura do processo, evitando fraudes, às necessidades do público-alvo.
Para se chegar ao novo texto, técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) reuniram-se com representantes dos deficientes e deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A isenção do imposto estadual na saída de veículos, cuja alíquota é de 12%, é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, mediante comprovação legal de sua condição.
Confira as principais mudanças:
Laudo médico
Na hipótese de portador de deficiência visual ou física, não condutor, o laudo de avaliação original deverá ser emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Na regra anterior, eram necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência e não era exigida apresentação de laudo original.
Na hipótese de portador de deficiência mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avaliação original deverá ser emitido em conjunto por médico especializado e psicólogo. Na regra anterior, não havia exigência de laudo original nem médico especializado.
Condutores autorizados
Os condutores autorizados podem ter domicílio em municípios que integram região metropolitana do domicílio do beneficiário não condutor. Na regra anterior, os condutores autorizados deveriam ter domicílio no mesmo município do beneficiário.
Ficam definidas as pessoas autorizadas a serem condutoras do beneficiário, a saber:
I – Detentor de vínculo familiar
a) Consanguíneo – pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios e sobrinhos do beneficiário;
b) Por afinidade – sogros, genros, noras, enteados e cunhados do beneficiário;
c) Cônjuges ou companheiros em união estável.

II – Responsável legal

Pai, mãe, curador, tutor ou o detentor da guarda do beneficiário
Preço do veículo;

O valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral, aplicado o desconto do ICMS.

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