“Acinpode” é uma entidade
privada, com sede e foro na cidade de João Monlevade, MG, fundada em 1997
(18/07/97) e reconhecida como Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1399, de
20/03/98 e Lei Estadual nº 13422, de 27/12/99.
O trabalho da Acinpode é
conduzido com seriedade e transparência, conquistando respeito pela sociedade e
comunidade empresarial. Em busca da contínua solidificação de seu trabalho, a
Acinpode planeja ações amplas para alcançar todos os portadores de deficiência
física e para que possam ter seus direitos reconhecidos e garantidos por todos.
Entidade credenciada para imitir as Credenciais de
Estacionamento a nível Nacional, na região do Medio Piracicaba. Supervisão da Prefeitura Municipal de João Monlevade / MG , junto
ao SETTRAN e apoio AMEPI ( Associação dos Municipios do Microrregião do Médio Piracicaba)
Doação da AMEPI de uma plastificadora para Acinpode.
Inibir fraude na da “Credenciais de
Estacionamento”.
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO CONFORME CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO.
Lei Federal e Resolução
Municipal:
Conforme resolução 304 de 18 de
dezembro de 2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas
exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com
dificuldade de locomoção. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme
Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõem sobre a Coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a necessidade de uniformizar, em
âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de
vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no
transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção; normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a
obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento
regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos
que transportem pessoas com ou com dificuldade de locomoção...
Dentro da Lei Federal nº. 9.503 –
Resolução Municipal nº. 032/ 2011, Credencia João Monlevade – MG., a está imitindo a credenciais a nível
regional MEDIO PIRACICABA.
- UNIDADE DA FEDERAÇÃO: MINAS
GERAIS
- MUNICÍPIO: JOÃO MONLEVADE
- ORGÃO EXPEDIDOR: 247230
- Prefeitura de João Monlevade /
SMSU / SETTRAN
- ACINPODE – ( Associação de
Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de
João Monlevade e Região.
- CNPJ: 02.225.066/0001 – 05
Modelo da Credencial
Atenção:
Nem toda pessoa portadora de deficiência tem direito à credencial para
estacionamento exclusivo, somente aqueles que, após avaliação médica,
comprovadamente possuam dificuldade de locomoção.
INFORMAÇÃO
E preciso preencher os formulários, que estão disponíveis na
ACINPODE, para requerimento da Credencial e Formulário Atestando medico posicionando o alto grau deficiência
e dificuldade de locomoção.
Requerimento
AVISO:
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. A
autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo
for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente
voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato
da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de
trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização,
considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A
presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente
sinalizadas como Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo
órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de
Estacionamento Rotativo Regulamentado pago, sinalizadas com o Símbolo
Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do
Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização,
bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o
infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
6. Em
João Monlevade o cartão de estacionamento não é cobrado o Estacionamento
Rotativo para Pessoa com Deficiência, Credenciada
em comprimento com lei municipal.
Condutor
Condutor :
Desde que seja o portador de
deficiência física o próprio condutor poderá fazer o requerimento de credencial
na qualidade de condutor, ao qual deverá estar anexados a cópia do laudo da Junta
Médica Especial do Detran, cópia da CNH, submetendo-se a avaliação médica
visando à comprovação da dificuldade de locomoção. A credencial deverá ser
exibida sobre o painel do veículo ou em local visível para efeito de
fiscalização.
Conduzido
Transportado:
Desde que não seja condutor de
veículo, o interessado portador de deficiência física com dificuldade de
locomoção ou deficiência visual, bem como o seu procurador legal, poderá fazer
o requerimento da credencial na qualidade de transportado, hipótese em que
deverá anexar laudo ou relatório médico que indique a limitação ou deficiência,
com diagnóstico e CID, submetendo-se a avaliação médica visando à comprovação
da dificuldade de locomoção. A credencial deverá ser exibida sobre o painel do
veículo ou em local visível para efeito de fiscalização.
Escritório da ACINPODE
Local e Horário
para retirada da Credencial
- Após o preenchimento do pré-cadastro, a Acinpode João
Monlevade, agendará via telefone, a data do comparecimento da pessoa portadora
de deficiência, junto ACINPODE – ( Associação de Cooperação e Integração dos
Portadores de Deficiência de João
Monlevade e Região.Anexo ao SETTRAN, no
horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, para autenticação da documentação e
retirada da credencial.
- É importante que no momento da autenticação da
documentação e retirada da credencial o número do protocolo gerado após o
cadastro esteja em mãos, pois através dele seu pré-cadastro será localizado.
Endereço do escritório da Acinpode: Praça Sete de Setembro
(Centro), nº 50 – Anexo com SETTRAN.
Contato: (31) 3851-2948 – 9654-8462 – acinpode@yahoo.com.br
IMPORTANTE SABER:
Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação
necessária?
RF: A infração tira três pontos
da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57,00, além disso, o carro
pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a
utilização dessas vagas por pessoas que não estejam transportando pessoas com
deficiência física constitui uma infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
OBS.: A Credencial será comprada
uma taxa de R$ 5,00 ( Cinco Reais) do requerente, para manutenção com equipamento, tinta,
plastifica e entre outros serviços pertinentes.
Para maiores seriedade o veiculo deve estar devidamente
identificado com Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA).
A Acinpode junto com a
Policia Militar e Settran, estamos uma padronização dos adesivos para maior identificação em João Monlevade. No
mínimo 10 x 15.
Não oficial, apena ilusttração
“Se quer minha vaga...
Leva minha deficiência”
Leva minha deficiência”
















Nenhum comentário:
Postar um comentário