segunda-feira, 4 de junho de 2012

CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO - SETTRAN / ACINPODE





“Acinpode” é uma entidade privada, com sede e foro na cidade de João Monlevade, MG, fundada em 1997 (18/07/97) e reconhecida como Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1399, de 20/03/98 e Lei Estadual nº 13422, de 27/12/99.
O trabalho da Acinpode é conduzido com seriedade e transparência, conquistando respeito pela sociedade e comunidade empresarial. Em busca da contínua solidificação de seu trabalho, a Acinpode planeja ações amplas para alcançar todos os portadores de deficiência física e para que possam ter seus direitos reconhecidos e garantidos por todos. 
Entidade credenciada para imitir as Credenciais de Estacionamento a nível Nacional, na região do Medio Piracicaba. Supervisão da Prefeitura Municipal de João Monlevade / MG , junto ao SETTRAN e apoio AMEPI ( Associação dos Municipios do Microrregião do Médio Piracicaba)




Doação da AMEPI de uma plastificadora para Acinpode.
Inibir fraude na da “Credenciais de Estacionamento”.
 
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO CONFORME CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO.

Lei Federal e Resolução Municipal:

Conforme resolução 304 de 18 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõem sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção; normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com ou com dificuldade de locomoção...

Dentro da Lei Federal nº. 9.503 – Resolução Municipal nº. 032/ 2011, Credencia João Monlevade – MG.,  a está imitindo a credenciais a nível regional MEDIO PIRACICABA.
- UNIDADE DA FEDERAÇÃO: MINAS GERAIS
- MUNICÍPIO: JOÃO MONLEVADE
- ORGÃO EXPEDIDOR: 247230
- Prefeitura de João Monlevade / SMSU / SETTRAN
- ACINPODE – ( Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência    de João Monlevade  e Região.
- CNPJ: 02.225.066/0001 – 05

Modelo da Credencial


Atenção: Nem toda pessoa portadora de deficiência tem direito à credencial para estacionamento exclusivo, somente aqueles que, após avaliação médica, comprovadamente possuam dificuldade de locomoção.



INFORMAÇÃO

E preciso preencher os formulários, que estão disponíveis na ACINPODE, para requerimento da Credencial e Formulário Atestando medico posicionando o alto grau deficiência e dificuldade de locomoção.

Requerimento 


Atestado Medico






AVISO:

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas como Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.
6. Em João Monlevade o cartão de estacionamento não é cobrado o Estacionamento Rotativo para  Pessoa com Deficiência,  Credenciada  em comprimento com lei municipal.
Condutor


 
Condutor :

Desde que seja o portador de deficiência física o próprio condutor poderá fazer o requerimento de credencial na qualidade de condutor, ao qual deverá estar anexados a cópia do laudo da Junta Médica Especial do Detran, cópia da CNH, submetendo-se a avaliação médica visando à comprovação da dificuldade de locomoção. A credencial deverá ser exibida sobre o painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização.

Conduzido

 Transportado:

Desde que não seja condutor de veículo, o interessado portador de deficiência física com dificuldade de locomoção ou deficiência visual, bem como o seu procurador legal, poderá fazer o requerimento da credencial na qualidade de transportado, hipótese em que deverá anexar laudo ou relatório médico que indique a limitação ou deficiência, com diagnóstico e CID, submetendo-se a avaliação médica visando à comprovação da dificuldade de locomoção. A credencial deverá ser exibida sobre o painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização.

Escritório da ACINPODE

 
Local e Horário para retirada da Credencial

- Após o preenchimento do pré-cadastro, a Acinpode João Monlevade, agendará via telefone, a data do comparecimento da pessoa portadora de deficiência, junto ACINPODE – ( Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência    de João Monlevade  e Região.Anexo ao SETTRAN, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, para autenticação da documentação e retirada da credencial.
- É importante que no momento da autenticação da documentação e retirada da credencial o número do protocolo gerado após o cadastro esteja em mãos, pois através dele seu pré-cadastro será localizado.

Endereço do escritório da Acinpode: Praça Sete de Setembro (Centro), nº 50 – Anexo com SETTRAN.
Contato: (31) 3851-2948 – 9654-8462 – acinpode@yahoo.com.br



 IMPORTANTE SABER:

Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista e a pessoa é multada em R$ 57,00, além disso, o carro pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas que não estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.




OBS.:  A Credencial será comprada uma taxa de R$ 5,00 ( Cinco Reais) do requerente,  para manutenção com equipamento, tinta, plastifica e entre outros  serviços pertinentes. 


Para maiores  seriedade o veiculo deve estar devidamente identificado com Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA).
A Acinpode junto com a Policia Militar e Settran, estamos uma  padronização dos adesivos para maior identificação em João Monlevade. No mínimo 10 x 15. 

Não oficial, apena ilusttração








“Se quer minha  vaga...
Leva minha deficiência”







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