terça-feira, 27 de maio de 2014

Credencial de Estacionamento Para Pessoa com deficiência Física




As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. (Imagem acima: modelo da credencial que terá validade em todo território nacional).



De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. 



No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).



Em relação às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.



O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

 

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.



Até então o idoso ou pessoa com de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.



A emissão da Credencial de estacionamento é feito em João  Monlevade na Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João Monlevade e Região ( ACINPODE), junto ao SETTRAN. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. É exigido o formulário laudo medico na ACINPODE  especifico, para requerer a  Credencia  de Estacionamento, a ser preenchido pelo medico responsável

Endereço: Praça Sete de Setembro – 50 - Carneirinhos (Centro) – Contato – (31) 3851-2948



*Vale ressaltar que o adesivo com o símbolo do deficiente físico, disposto nos veículos, não tem mais validade no território brasileiro. 

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