As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente,
da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo
de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
(Imagem acima: modelo da credencial que terá validade em todo território
nacional).
De acordo com o Contran, as
resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser
utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de
credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam
pessoas idosas ou pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção. A
credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do
município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o
território nacional.
No caso do município não
integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em relação às pessoas com
deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial
será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do
veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se
for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá
ser suspenso.
O uso das vagas em desacordo
com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três
pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de
trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o
uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de
locomoção.
O Conselho Nacional de
Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir
de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou pessoa
com de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga
especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem
seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no
painel e estacionar.
A emissão da Credencial de
estacionamento é feito em João Monlevade
na Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência de João
Monlevade e Região ( ACINPODE), junto ao SETTRAN. É preciso apresentar cópias e
originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. É exigido
o formulário laudo medico na ACINPODE
especifico, para requerer a
Credencia de Estacionamento, a
ser preenchido pelo medico responsável
Endereço: Praça Sete de
Setembro – 50 - Carneirinhos (Centro) –
Contato – (31) 3851-2948
*Vale ressaltar que o adesivo
com o símbolo do deficiente físico, disposto nos veículos, não tem mais
validade no território brasileiro.

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