quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Revista - NECESSIDADES ESPECIAIS


 As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual e/ou múltiplas, que necessitem de habilitação ou reabilitação, devem ter resguardados seus direitos por meio de um conjunto de medidas apropriadas como terapias de reabilitação, serviços médicos e sociais necessários à plena integração na sociedade.
Esses direitos vêm sendo infringidos nas leis da Política Nacional e Municipal de Saúde da Pessoa com Deficiência. A finalidade dessas leis seria prevenir, diagnosticar e reabilitar essas pessoas em sua capacidade funcional e desempenho humano. Entretanto, devido ao anuncio do corte do fornecimento de medicamentos, entre outros, de suma necessidade, do serviço social e da saúde em nossa cidade sem aviso prévio tem prejudicando o cidadão portador de algum tipo de deficiência. A alegação mais comum dos responsáveis por cumprir as referidas leis é a ausência de recursos.
Tamanha falta de responsabilidade e espírito de humanidade fez com que deficiente monlevadense entrasse na justiça para obter os medicamentos necessários para que fosse garantida a sua sobrevivência. Nesse caso em específico, os mais prejudicados são aqueles que estão aprisionados em uma cama ou cadeira de roda, que, na maioria das vezes, não têm condições de correr atrás dos seus direitos.
Um dos casos que nos chamou atenção foi o do paraplégico C. L. F., casado, pai de dois filhos, residente no bairro Nova Monlevade. Ele entrou na Justiça em 13/07/2012 com uma ação no poder judiciário contra o município para ter o direito de continuar recebendo os medicamentos no qual é de suma importância para sua sobrevivência. Foi marcando a audiência para 19/09/2012, sendo mais de dois meses para a audiência ocorrer no poder Judiciário. (Conforme a Lei 10.0480/2000 – art.1º - pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos dessa lei.). Mesmo o juiz afirmando no processo que “a necessidade do uso de insumos a sua saúde pela parte requerente (ff.7/12), sendo imprescindível o respectivo fornecimento, pelo Município e pelo Estado, em razão da obrigação de Assegurar a assistência à saúde publica”. Em contrapartida, o paciente foi apenas comunicado pela secretaria de saúde, que o município entrou também com uma ação contra o Estado.
Com esse jogo de empurra, infelizmente se agravou a situação do deficiente, comprometendo ainda mais suas condições de saúde, chegando ao ponto do mesmo ser internado no Hospital Margarida, por vários dias. Ao retornar à residência, ele teve que passar por situações de constrangimento, de se expor às pessoas, no desespero de obter o apoio da comunidade para sua sustentabilidade, necessitando do assistencialismo do cidadão comum, para manter a si, e, principalmente, sua família. Tudo isso, porque as despesas com medicamentos comprometem seu orçamento mensal.
Após os mais de dois meses para a realização da audiência - que estava marcado para 19/09/2012 com a seguinte orientação chegar 30 minutos antes -, C. L. F precisou de uma ambulância para chegar ao Fórum de João Monlevade e teve que aguardar a sua vez em uma maca. Houve então a infração ao “Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. Parágrafo único. “Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la”.
Em resumo, não teria necessidade do mesmo ter se deslocado. O paciente, mesmo debilitado, teve que comparecer ao Fórum Milton Campos, sede do Poder Judiciário da Comarca de João Monlevade, em uma ambulância, meia hora antes da audiência. É desumano.
E mais, somente na hora prevista para se realizar a audiência, que o portador de deficiência foi comunicado que a mesma foi cancelada. Teriam alegado que uma correspondência comunicando o fato teria sido enviada para ele. Mas, a mesma não chegou a sua residência. A explicação dada na ocasião é que a correspondência não chegou porque o correio não atende a região em que ele mora.
O presidente da Acinpode, Elias Gonçalves, esteve presente e presenciou todo o momento. Para ele, o fato é um grande absurdo e falta de respeito para com o ser humano. Solicitou para que dessem pelo menos uma posição que pudesse amenizar a situação do cidadão em questão. Após entendimento, foi aberto um novo processo onde haveria a isenção da presença do paciente. E que os andamentos do processo, com algumas alterações, seriam enviados para uma advogada, que assim disse que assumiria o andamento do processo do deficiente, que precisou assinar um termo de pobreza. Lamentável. Mesmo assim, saiu o deficiente físico e sua esposa, sem uma posição concreta, do Poder Judiciário. Apenas a esperança de que a secretaria de Saúde continue a fornecer os medicamentos necessários. Que uns dias antes da data da audiência, a secretaria fornecerá todos os medicamentos listados no processo em juízo.
A indignação fica quanto às pessoas com deficiência física, que estão na mesma situação e as famílias não têm força e nem orientação adequada para buscarem os seus direitos. Deixando um ser humano a morrer lentamente, por não saber como recorrer. Um jogo de empurra, mal sabendo que muitos moram na periferia e necessitam de transporte adequado para se locomover na cidade.  O que resta é a ESPERAÇA de um dia melhor.  Até quando?   





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